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GOVERNANÇA

Diretoria de Governança, Controles Internos e Integridade - DGCI

Atribuições

I Assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los; 

II Articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade; 

III Coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade; promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade; 

IV Elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade; 

V Coordenar a gestão dos riscos para a integridade; 

VI Monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;

VII Propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade; 

VIII Avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade; 

IX Reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;

X Participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai; 

XI Reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; 

XII Supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; 

XIII Monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades; 

XIV Manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e 

XV Manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.