Portal da
GOVERNANÇA
Diretoria de Governança, Controles Internos e Integridade - DGCI
Atribuições
Assessorar o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos da Ufes e respectivos subcomitês;
Assessorar a Reitoria para a resolutividade de demandas provenientes de órgãos de controle e/ou outras instâncias externos à Ufes;
Orientar e aconselhar gestores e servidores da Instituição em relação à conformidade com leis, regulamentações, diretrizes, autorregulamentações, ética e condutas;
Monitorar a atualização da Carta de Serviços da Ufes, de seu Plano de Dados Abertos e da Política de Documentos Sigilosos (LGPD);
Supervisionar os processos de controles internos para assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos estratégicos e metas estabelecidos sejam alcançados;
Elaborar e monitorar o repositório digital;
Coordenar a elaboração, a execução, o controle e a avaliação de informações institucionais da Universidade relativas à sua competência;
Identificar oportunidades de desenvolvimento institucional e assessorar a gestão estratégica; monitorar o Plano de Integridade da Ufes;
Coordenar o planejamento de ações para o melhoramento dos indicadores de governança, e acompanhar sua execução;
Atualizar e propor inovações ao organograma institucional e suas funções; organizar, planejar, coordenar a execução e monitoramento do Plano de Integridade;
Elaborar o relatório dos riscos à integridade e submeter ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos da Ufes;
Gerir os sistemas relativos à integridade;
Desenvolver/aplicar metodologias apropriadas à gestão de riscos da Ufes;
Promover a cultura de gestão de riscos na Ufes;
Propor ações para mitigação dos riscos estratégicos e monitoramento da sua respectiva execução;
Mapear riscos estratégicos e submtê-los ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos da Ufes;
Atuar como Unidade Setorial do Sitai na Ufes:
I Assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II Articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
III Coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade; promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;
IV Elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
V Coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VI Monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VII Propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;
VIII Avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade;
IX Reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
X Participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;
XI Reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XII Supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIII Monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades;
XIV Manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e
XV Manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.