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GOVERNANÇA
Integridade
Auditoria Interna
Criada em 2004 por meio da Resolução nº 02/2004 do Conselho Universitário da Ufes com o nome Auditoria Interna. Em 2019, mediante Resolução nº 22/2019-CUn, passou a denominar-se Auditoria Interna. O principal elemento que caracteriza a independência da unidade de Auditoria consta na Resolução nº 16/2015-CUn/Ufes. Nessa resolução, foi aprovada a vinculação da Auditoria interna ao Conselho Universitário, elevando sua posição no organograma da Instituição para garantir a independência do setor e a objetividade dos trabalhos.
Site: https://audin.ufes.br/
Ouvidoria
A Ouvidoria é um órgão de controle na Universidade, que integra o Sistema de Ouvidorias do Governo Federal (SisOuv), e diretamente vinculada à Reitoria. Seu papel está regulado pela Portaria 581/2021 da Controladoria Geral da União (CGU) que atribuiu às Ouvidorias integrantes do SisOuv a competência de adotar as medidas necessárias ao exercício dos direitos dos usuários de serviços públicos junto à UFES
Setor que administra e monitora o atendimento das solicitações referentes à Lei de Acesso à Informação no âmbito da Ufes. As solicitações de acesso à informação também são feitas por meio da Plataforma FALA.BR.
Comissão de Ética
Criada em 3 de novembro de 2005 a partir da Portaria nº 1010, de 03 de novembro de 2005, e integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. A finalidade do Sistema de Gestão da Ética é promover atividades que disponham sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo Federal, competindo-lhe, dentre outras atribuições, contribuir com a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; e articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública no Estado brasileiro.
Site: https://etica.ufes.br/
Guia de Entendimentos sobre Conflito de Interesses
Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
Coordenação de Procedimentos Disciplinares
A CPD atua como Órgão Correcional competente da Ufes para tratar das questões disciplinares, apurar as infrações e aplicar penalidades a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Atua em comissões de procedimentos administrativos investigatórios, acusatórios, punitivos, processos administrativos disciplinares, e presta apoio técnico, no limite de sua competência, às demais comissões criadas pelo Reitor e/ou de demais Autoridades das Unidades Acadêmicas e Administrativas da instituição. Exerce função, inclusive, em procedimentos administrativos voltados à resolução consensual de conflitos, por meio dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, na forma da PN nº 27/2022-CGU.
Site: https://cpd.ufes.br/
Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai)
Instância responsável por coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, bem como por estabelecer padrões para as práticas e as medidas relacionadas a essas temáticas, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Foi instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e tem por objetivos:
coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Compõem o Sitai: a Controladoria-Geral da União, como órgão central, e as unidades nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, como unidades setoriais.
A Diretora da DGCI/Ufes, por meio da Portaria de Pessoal R. n° 414, de 27 de março de 2024, atua como unidade setorial do Sitai na Ufes.
A DGCI/Ufes é a unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Ufes.
Comissão de prevenção à violência
Criada em maio de 2023 com o objetivo de elaborar propostas de ações educativas e formativas que possam contribuir para a prevenção e combate às práticas de violência na Ufes.
Sites: https://ufes.br/conteudo/comissao-faz-pesquisa-para-subsidiar-acoes-de-prevencao-violencia
Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)
O PNPC é uma iniciativa conjunta do TCU e das Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil, representadas por sua Secretaria Executiva, com apoio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Objetiva fomentar a implementação de um conjunto de práticas de integridade pelas organizações públicas brasileiras das três esferas e dos três Poderes, com vistas à redução dos níveis de exposição à fraude e à corrupção.
A Ufes aderiu ao PNPC em 28/08/2021 e o relatório diagnóstico da instituição, gerado pelo e-prevenção, está disponível para consulta.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A LGPD estabelece o tratamento de dados pessoais nas organizações públicas e privadas, seja por meios físicos ou digitais, e altera os procedimentos para coleta, armazenagem e compartilhamento de informações sobre os usuários.
A LGPD estabelece que a Ufes, como instituição pública formalizada de ensino superior, e os seus agentes se tornam exclusivamente responsáveis pela dinâmica do ciclo de dados pessoais na Universidade, desde a coleta, passando pelo tratamento e armazenamento, até sua exclusão. A lei é protetiva e considera que a evolução tecnológica ampliou a manipulação de dados pessoais com inúmeras finalidades. A regra define que dado pessoal é aquele relacionado à pessoa natural identificada – nome, sobrenome, RG, CPF e outros –, e aquele identificável, como a geolocalização (GPS), endereço de IP, identificação de dispositivos etc. A lei também incorpora e protege o conceito de dados pessoais sensíveis, que são relacionados à origem racial ou étnica, à convicção religiosa, à opinião política, à filiação sindical, à religião, à concepção política, à orientação sexual e outros.
A Ufes conta com um plano de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O documento foi elaborado por comissão instituída pela Administração Central da Universidade em dezembro de 2020. Buscando a transparência e a segurança das informações que a Ufes coleta, trata e armazena, a Reitoria mobilizou todas as unidades administrativas e acadêmicas para o pleno atendimento à nova legislação. Para otimizar a gestão de dados e garantir os princípios de governança na Ufes, o documento propôs a definição de uma estrutura organizacional a partir do controlador, ação que será exercida pelo reitor, conforme definição do Comitê de Governança Digital da Universidade.
O Comitê de Governança Digital definiu também que as funções de encarregado de dados serão exercidas pela Ouvidoria, por meio do ouvidor, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Além disso, foram propostos os comitês operadores de dados, considerando diferentes funções e tipologia de dados, contemplando estudantes, servidores, público externo (pessoa natural) e colaboradores institucionais externos, incluindo dados coletados para contratos, que são responsáveis pela realização do tratamento de dados pessoais em nome do controlador, em todos os setores.