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GOVERNANÇA

Integridade

Comissão de Ética

Criada em 3 de novembro de 2005 a partir da Portaria nº 1010, de 03 de novembro de 2005, e integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. A finalidade do Sistema de Gestão da Ética é promover atividades que disponham sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo Federal, competindo-lhe, dentre outras atribuições, contribuir com a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; e articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública no Estado brasileiro.

Site: https://etica.ufes.br/ 

Guia de Entendimentos sobre Conflito de Interesses

Coordenação de Procedimentos Disciplinares

A CPD atua como Órgão Correcional competente da Ufes para tratar das questões disciplinares, apurar as infrações e aplicar penalidades a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Atua em comissões de procedimentos administrativos investigatórios, acusatórios, punitivos, processos administrativos disciplinares, e presta apoio técnico, no limite de sua competência, às demais comissões criadas pelo Reitor e/ou de demais Autoridades das Unidades Acadêmicas e Administrativas da instituição. Exerce função, inclusive, em procedimentos administrativos voltados à resolução consensual de conflitos, por meio dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, na forma da PN nº 27/2022-CGU.

Site: https://cpd.ufes.br/ 

Auditoria Interna

Criada em 2004 por meio da Resolução nº 02/2004 do Conselho Universitário da Ufes com o nome Auditoria Interna. Em 2019, mediante Resolução nº 22/2019-CUn, passou a denominar-se Auditoria Interna. O principal elemento que caracteriza a independência da unidade de Auditoria consta na Resolução nº 16/2015-CUn/Ufes. Nessa resolução, foi aprovada a vinculação da Auditoria interna ao Conselho Universitário, elevando sua posição no organograma da Instituição para garantir a independência do setor e a objetividade dos trabalhos. 

Site: https://audin.ufes.br/ 

Ouvidoria

A Ouvidoria é um órgão de controle na Universidade, que integra o Sistema de Ouvidorias do Governo Federal (SisOuv), e diretamente vinculada à Reitoria. Seu papel está regulado pela Portaria 581/2021 da Controladoria Geral da União (CGU) que atribuiu às Ouvidorias integrantes do SisOuv a competência de adotar as medidas necessárias ao exercício dos direitos dos usuários de serviços públicos junto à UFES

Setor que administra e monitora o atendimento das solicitações referentes à Lei de Acesso à Informação no âmbito da Ufes. As solicitações de acesso à informação também são feitas por meio da Plataforma FALA.BR. 

Site: https://ouvidoria.ufes.br/ 

Comissão de prevenção à violência

Criada em maio de 2023 com o objetivo de elaborar propostas de  ações educativas e formativas que possam contribuir para a prevenção e combate às práticas de violência na Ufes.

Sites: https://ufes.br/conteudo/comissao-faz-pesquisa-para-subsidiar-acoes-de-prevencao-violencia 

https://www.ufes.br/conteudo/comissao-de-prevencao-violencia-entrega-relatorio-final-e-apresenta-recomendacoes 

Relatório final produzido pela Comissão de Violência

Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai)

Instância responsável por coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, bem como por estabelecer padrões para as práticas e as medidas relacionadas a essas temáticas, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Foi instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e tem por objetivos: 


Compõem o Sitai: a Controladoria-Geral da União, como órgão central, e as unidades nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, como unidades setoriais.

A Diretora da DGCI/Ufes, por meio da Portaria de Pessoal R. n° 414, de 27 de março de 2024, atua como unidade setorial do Sitai na Ufes.

A DGCI/Ufes é a unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Ufes

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD estabelece o tratamento de dados pessoais nas organizações públicas e privadas, seja por meios físicos ou digitais, e altera os procedimentos para coleta, armazenagem e compartilhamento de informações sobre os usuários.

A LGPD estabelece que a Ufes, como instituição pública formalizada de ensino superior, e os seus agentes se tornam exclusivamente responsáveis pela dinâmica do ciclo de dados pessoais na Universidade, desde a coleta, passando pelo tratamento e armazenamento, até sua exclusão. A lei é protetiva e considera que a evolução tecnológica ampliou a manipulação de dados pessoais com inúmeras finalidades. A regra define que dado pessoal é aquele relacionado à pessoa natural identificada – nome, sobrenome, RG, CPF e outros –, e aquele identificável, como a geolocalização (GPS), endereço de IP, identificação de dispositivos etc. A lei também incorpora e protege o conceito de dados pessoais sensíveis, que são relacionados à origem racial ou étnica, à convicção religiosa, à opinião política, à filiação sindical, à religião, à concepção política, à orientação sexual e outros.

A Ufes conta com um plano de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O documento foi elaborado por comissão instituída pela Administração Central da Universidade em dezembro de 2020. Buscando a transparência e a segurança das informações que a Ufes coleta, trata e armazena, a Reitoria mobilizou todas as unidades administrativas e acadêmicas para o pleno atendimento à nova legislação. Para otimizar a gestão de dados e garantir os princípios de governança na Ufes, o documento propôs a definição de uma estrutura organizacional a partir do controlador, ação que será exercida pelo reitor, conforme definição do Comitê de Governança Digital da Universidade. 

O Comitê de Governança Digital definiu também que as funções de encarregado de dados serão exercidas pela Ouvidoria, por meio do ouvidor, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Além disso, foram propostos os comitês operadores de dados, considerando diferentes funções e tipologia de dados, contemplando estudantes, servidores, público externo (pessoa natural) e colaboradores institucionais externos, incluindo dados coletados para contratos, que são responsáveis pela realização do tratamento de dados pessoais em nome do controlador, em todos os setores. 


Clique aqui para acessar documentos orientativos e formulários sobre a LGPD.