Portal da
GOVERNANÇA
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Na administração pública, a governança é uma exigência legal e requer um sistema composto por mecanismos e princípios que as instituições devem adotar para apoiar a tomada de decisões, assegurar a eficiência e a eficácia das atividades e dos recursos empregados, bem como administrar as relações com a sociedade, em conformidade com boas práticas de gestão e normas éticas, com foco nos objetivos organizacionais e na geração de valor ao serviço público prestado.
No âmbito da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, esse tema encontra respaldo no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 (com alterações do Decreto nº 9.901 de 2019), cujo art. 2º traz o seguinte conceito:
“I – Governança pública - Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
Capacidade de resposta: capacidade que a administração tem para manifestar-se de forma clara, eficiente e eficaz às demandas apresentadas pelas partes interessadas;
Integridade: atuação focada na priorização do interesse público, pautando-se em valores morais e conduta ética;
Confiabilidade: capacidade de minimizar incertezas, garantindo um grau de segurança e credibilidade ao cidadão;
Melhoria regulatória: medidas sistemáticas para ampliar a qualidade da regulação com base em evidências e apoiadas em opiniões dos cidadãos e partes interessadas;
Prestação de contas e responsabilidade (accountability): mecanismo para a prestação de contas, o controle social e a responsabilização pelo desempenho e resultados das ações na gestão pública;
Transparência: garantia de acesso às informações legítimas e fidedignas aos cidadãos.
Fonte: Art. 3º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Fonte: Art. 4º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Liderança: conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações;
Estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido;
Controle: processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente, e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no uso de recursos públicos.
Fonte: Art. 5º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
A Política de Governança das Aquisições e Contratações Públicas no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo (PORTARIA NORMATIVA Nº 180, DE 20 DE JUNHO DE 2024), trata da organização dos instrumentos de governança das aquisições e contratações públicas a fim de promover a integração e o alinhamento de todas as unidades gestoras requisitantes com as prioridades do PDI da Ufes.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CGGRCI/UFES Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Homologa a decisão ad referendum que aprova a Política de Governança da Comunicação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
É o órgão superior deliberativo e consultivo da Ufes em matéria de política universitária, administrativa, financeira, estudantil e de planejamento. No total, é composto por 30 membros assim distribuídos: Reitor (presidente), vice-reitor, diretores dos 11 centros de ensino, reitor do período imediatamente anterior, pró-reitores de Administração, de Gestão de Pessoas, de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e de Assistência Estudantil e Cidadania, diretor superintendente do Hospital Universitário, três representantes dos professores, três representantes dos servidores técnico-administrativos e cinco representantes dos estudantes.
Regimento Interno
Atas
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe
É o órgão central da Ufes em matéria de supervisão de ensino, de pesquisa e de extensão, com funções deliberativas e consultivas. No total, é composto por 35 membros, assim distribuídos: Reitor (presidente), vice-reitor, dois representantes de cada um dos 11 centros de ensino, pró-reitores de extensão, graduação, e de pesquisa e pós-graduação, dois representantes dos servidores técnico-administrativos, e seis representantes dos estudantes.
Regimento Interno
Atas
Conselho de Curadores
É o órgão deliberativo e consultivo em matéria de fiscalização econômico-financeira. Acompanha e fiscaliza a execução orçamentária da Ufes por meio da documentação a ele encaminhada pelo Departamento de Contabilidade e Finanças e pelas unidades descentralizadas. Tem a responsabilidade de aprovar os balancetes financeiros mensais e a prestação anual de contas da Universidade, apresentada pelo Reitor, a fim de ser enviada à Secretaria Federal de Controle da Controladoria Geral da União (CGU). É composto por 10 membros que escolhem o presidente e o vice-presidente entre os integrantes. É composto por três representantes dos conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, um representante do Ministério da Educação, um da comunidade, um dos servidores técnico-administrativos e um dos estudantes..
Regimento Interno
Atas
Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos
Regimento Interno
Resolução Normativa CGGRCI/UFES nº 03, de 13 de fevereiro de 2025
Aprova a segunda edição do Regimento Interno do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos (CGGRCI) e respectivos subcomitês da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
Clique aqui para acesso a: Convocações, Atas e Deliberações
Subcomitê de Estratégia
Subcomitê de Contratações
Subcomitê de Pessoas
Subcomitê de Sutentabilidade
Subcomitê de Governança Acadêmica
Subcomitê de Governança das Informações Institucionais
A Auditoria Interna está sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição. Tem como função básica fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio, no âmbito da UFES, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União respeitada a legislação pertinente.
COMISSÕES PERMANENTES (Falta incluir)
Incluir relação de Comissões Permanentes
DIREOTORIA DE PREVENÇÃO, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E DE CORREIÇÃO (DPMC)
A DPMC atua como Órgão Correcional competente da UFES para tratar das questões disciplinares, apurar as infrações e aplicar penalidades a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Atua em comissões de procedimentos administrativos investigativos, acusatórios, punitivos, processos administrativos disciplinares, designadas pelo Reitor e presta apoio técnico, no limite de sua competência, às demais comissões criadas pelo Reitor e/ou de demais Autoridades das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Ufes.
Criada em 1992, a Ouvidoria da Ufes foi a primeira ouvidoria pública universitária do Brasil. É uma unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv e órgão de controle interno vinculado à Reitoria. Tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo à comunidade universitária e à sociedade em geral um canal de comunicação com os órgãos superiores da Instituição, recomendando e intermediando ações corretivas ou aproveitamento de sugestões.
A Ouvidoria da Ufes atua em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), bem como com as diretrizes da Portaria nº 116, de 18 de março de 2024, da Controladoria-Geral da União. Essa portaria orienta o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.